Admissão, Classificação, Deveres e Direitos do Sócio do Sport Clube Beira-Mar

 

Admissão

Qualquer pessoa, individual ou colectiva, pode solicitar a sua admissão a sócio do Sport Clube Beira Mar, por si ou pelo seu representante legal e sempre sob proposta de um sócio.

 

A Admissão de sócio do S. C. Beira-Mar não depende de qualquer condicionalismo relativo à raça, nacionalidade ou sexo.

 

Podem também ser sócios os menores directamente propostos por seus pais ou tutores, devendo instruir as suas propostas de admissão com a autorização de um daqueles legais representantes.

 

Classificação

Os Sócios do SCBM classificam-se da seguinte forma:

 

a) De Clube;

b) De Superior;

c) De Bancada;

d) De Bancada Cativa;

e) Menor – aquele que possui idade inferior a dezoito (18) anos;

f) Colectivo – toda a empresa, firma comercial ou pessoa colectiva que entenda dever prestar o seu apoio material ao Clube, de modo regular e permanente;

g) Correspondente – aquele que resida em localidade que diste no mínimo cinquenta (50) Kilómetros do concelho de Aveiro, concelho sede do Clube e que não deseje inscrever-se como efectivo;

h) De Mérito – é todo o sócio ou atleta que, tendo prestado relevantes serviços ao Clube, mereça esta distinção;

i) Benemérito – é toda a pessoa singular ou colectiva, sócio ou não, que se torne merecedor do maior reconhecimento pela sua generosidade para com o Clube;

j) Honorário – é toda pessoa singular ou colectiva, estranha ou não ao Clube, que por prestimosos serviços em prol da Pátria, do Clube ou do Desporto, façam jus a tal honraria.

 

(excepções e regras específicas, consulte o Regulamento Geral de Sócios do SCBM)

 

Deveres do Sócio

São deveres dos Sócios do SCBM são:

 

a) Honrar e dignificar o Clube, defendendo o seu prestígio e contribuir com a sua acção para o progresso material, moral e desportivo, observando as regras da educação cívica e desportiva;

b) Cumprir escrupulosamente o preceituado nos presentes Estatutos e nos Regulamentos do Clube e acatar as decisões e instruções dos corpos directivos;

c) Satisfazer, com pontualidade, as quotas e demais obrigações pecuniárias emergentes das deliberações dos Órgãos Directivos e Deliberativos, salvo isenção desta obrigação;

d) Exibir o cartão de sócio sempre que tal lhe seja solicitado por um membro directivo ou por quem o represente;

e) Defender e preservar o património do Clube, mantendo impecável comportamento dentro das suas instalações, conduzindo-se de harmonia com a qualidade de que goza;

f) Tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões para que for convocado, usando o direito de voto, sem influências externas de qualquer natureza, propondo as medidas que considere vantajosas para a disciplina e o engrandecimento do Clube;

g) Exercer os cargos para que for eleito ou nomeado e desempenhá-los com dedicação, zelo e aprumo e dentro dos princípios definidos nos Estatutos do Clube;

h) Prestar ao Clube toda a colaboração solicitada.

 

(excepções e regras específicas, consulte o Regulamento Geral de Sócios do SCBM)

 

Direitos do Sócio

São direitos dos Sócios do SCBM os seguintes:

 

a) Participar nas Assembleias Gerais;

b) Ser eleito para os Órgãos Sociais do Clube;

c) Ser nomeado para cargos ou funções no Clube;

d) Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;

e) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às actividades do Clube, antes da Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito;

f) Propor a admissão de sócios e recorrer das deliberações da Direcção que a tenha rejeitado ou anulado;

g) Receber e usar as distinções honoríficas previstas nos Estatutos;

h) Pedir a sua demissão;

 

(excepções e regras específicas, consulte o Regulamento Geral de Sócios do SCBM)

 

Direito à Palavra

Todos os Sócios podem expressar-se através dos canais próprios de comunicação do Clube.

 

• Loja Amarela (Estádio Municipal de Aveiro – piso 0)

• Loja Five-Zone (Estádio Mário Duarte)

• socios@beiramar.pt

• Linha SC Beira-Mar: (+351) 234 910 100